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EDITAL 01/2021 - SEMECE E ANEXOS

Escrito por Diego Dantas Leitão | Criado: Quarta, 13 de Outubro de 2021, 18h50 | Publicado: Quarta, 13 de Outubro de 2021, 19h10 | Última atualização em Domingo, 31 de Outubro de 2021, 18h58
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

EDITAL 01/2021- SEMECE E ANEXOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE

Edital 01/2021- SEMECE

A Prefeitura Municipal de Parelhas, através da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Esporte e Comitê Emergencial de Cultura, no uso das atribuições que lhe confere a legislação pertinente, torna público o presente edital de número 01/2021- SEMECE, estabelece normas para a inscrição e seleção de projetos culturais para o Prêmio de apoio às manifestações culturais, a partir de propostas apresentadas nos termos abaixo discriminados:

Cronograma

LANÇAMENTO DO EDITAL

28/10/2021

INSCRIÇÕES

28/10/2021 à 10/11/2021

HABILITAÇÃO

11/11/2021

SELEÇÃO

22/11/2021

PUBLICAÇÃO

26/11/2021

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

06/12/2021 à 14/12/2021

CONTRAPARTIDA

10/01/2022 à 20/01/2022

 

  1. DO OBJETO

1.1 Serão selecionados e premiados 62 (sessenta e dois) iniciativas artístico-culturais do município de Parelhas/RN:

1.1.1- 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo 2 (dois) prêmios para pessoa Jurídica e 8 (oito) prêmios para pessoa física), para Artes cênicas (teatro, dança e música) – totalizando R$20.000,00 (vinte mil reais);

1.1.2- 15 (quinze) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Música; sendo 5 (cinco) prêmios para pessoa Jurídica e 10 (dez) prêmios para pessoa física), Instrumentista, cantores, professor de música, maestro – totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

1.1.3- 12 (doze) prêmios no valor R$ 900,00 (novecentos reais) para Artesanato – Para pessoa física, totalizando R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais)

1.1.4- 5 (cinco) prêmios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para audiovisual, gravação e compartilhamento de curtas, lives de apresentação de telas, intervenções artísticas como Grafith, escultura, registro fotográficos de cunho histórico documental e exibição de documentários. sendo 1 (um) prêmio para pessoa Jurídica e 4 (quatro) prêmios para pessoa física), totalizando R$ 20.000 (vinte mil).

 

      1. 7 (sete) prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para literatura (lançamento de livros, oficinas literárias, intervenções, saraus, concursos literários, declamações de poesia e leituras coletivas e individuais nas redes sociais, escolas e equipamentos públicos) - Pessoa Física, no qual totalizando R$ 17.500 (dezessete mil e quinhentos reais)

      2. 1 (um) prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Quadrilha Junina – Pessoa Física ou Jurídica;

      3. 10 (dez) prêmios no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para Grupos Musicais. sendo 2 (dois) prêmios para pessoa Jurídica e 8 (oito) prêmios para pessoa física), totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

      4. 1 (um) prêmio para iluminador no valor de R$ 3.006,19 (três mil e seis reais e dezenove centavos) pessoa Jurídica;

      5. 1 (um) prêmio para Arte Cênica - Espetáculo de Rua no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Pessoa Física;

1.2- O presente edital destina-se a premiar ações de trabalhadores e trabalhadoras da cultura em suas linguagens artísticas e culturais, em vídeo finalizado para difusão em plataformas digitais em hospedagem aberta, realizadas por pessoas físicas e jurídicas conforme item 2.

1.3- Constitui objeto desse edital a premiação de R$ 156.306 ,10 (Cento e cinquenta e seis mil, trezentos e seis reais e dez centavos) para produções artísticas e culturais que foram paralisadas durante a pandemia.

2 - DAS CONDIÇÕES

2.1 - Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas (residentes no município de Parelhas/RN), maiores de 18 anos e tenham atuação comprovada no território municipal há pelo menos 2 anos; pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como produtores artísticos, companhias ou grupos, com sede no município e atuação comprovada com atividades desenvolvidas no mínimo há um ano.

2.1.2 O Microempreendedor Individual (MEI) não pode representar grupos de artistas (como coletivos estáveis, trupes, circos, grupos) que atuam juntos de forma continuada.

2.3 - Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Artes Cênicas – Dança, música, literatura, audiovisual, artes visuais cultura popular e fotografia, artesanato...

    1. - Fica limitada a inscrição de 01 (um) projeto por proponente.

    2. - Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

    3. - É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais que tenham vínculo de trabalho em qualquer esfera governamental e privada ou renda formal.

 

 

 

  1. - DAS INSCRIÇÕES

3.1.- As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 28/10/2021 a 10/11/2021;

3.2. - As inscrições começarão às 08h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil e se encerrarão às 18h00min, no último dia de prazo.

3.3 – O Edital, ficha de inscrição e anexos estarão disponíveis no site www.parelhas. rn.gov.br . As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento e entrega do formulário e projeto em anexo na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte- Setor de Cultura, no horário de 08h às 12h em envelope lacrado, com identificação do presente edital.

    1. – Deverão constar como documentos de inscrição:

3.4.1 – Anexo I – Ficha de Inscrição – Pessoa Física;

3.4.2 – Anexo II – Projeto Artístico;

3.4.3 – Anexo III – Declaração de residência;

3.4.4 – Anexo IV – Declaração de não impedimento em parentesco;

3.4.5 – Anexo V – Declaração de direitos autorais;

3.4.6 – Anexo VI – Auto declaração de serviço;

3.4.7 – Anexo VII – Curriculum artístico resumido;

3.4.8 – Anexo de fotos, matérias, print do facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artístico cultural;

    1. - No formulário de inscrição haverá campo específico onde o proponente deverá anexar currículo, em que se comprove atuação na linguagem artística na qual se inscreveu;

    2. - O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição;

    3. - O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário;

    4. - No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ;

    5. – O proponente que fizer inscrição e for contemplado em editais na esfera municipal e estadual, será feito a opção apenas por um projeto;

    6. - Após a inscrição, o proponente receberá um comprovante impresso através, certificando o ato de entrega.

4 – O TRABALHO DO COMITÊ EMERGENCIAL DE CULTURA, ASSIM COMO COMISSÃO AVALIADORA NÃO SERÁ REMUNERADA

    1. – O Comitê Emergencial de Cultura é soberano em suas decisões.

 

 

    1. – Não caberá recurso nessa fase do edital.

5 - A COMISSÃO DE SELEÇÃO UTILIZARÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

a) Qualidade artística do produto - conteúdo, formato e contribuição – 0 a 70 pontos;

b) Tempo de atuação do proponente para a área artística de inserção e frequência de atividades, há pelo menos 1 ano – 0 a 10 pontos;

c) Impacto econômico causado pela Pandemia – 0 a 10 pontos;

d) Experiência e qualificação do proponente - 0 a 10 pontos;

TOTAL ........................ 0 a 100 pontos

5.1- Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação no item a;

b) maior pontuação no item b;

c) maior pontuação no item c.

5.2 - Persistindo o empate, a Comissão Especial estabelecerá o desempate, por maioria absoluta;

5.3- O Comitê Emergencial de Cultura indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente;

    1. - A relação dos selecionados será divulgada no site da Prefeitura de Parelhas.

  1. - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

6.1- Os contemplados deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e Esporte, no prazo de até 02 (dias) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Prefeitura de Parelhas, os documentos referentes à categoria de inscrição pessoa física ou jurídica ou entregar documentação no horário das 08h às 12h

7 - DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

 

 

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipal, atualizada;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

8- DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:

a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;

f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estadual e municipal atualizada;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;

8.1- O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 6 acarretará a desclassificação do projeto;

8.2- O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado;

8.3- O resultado final será homologado pelo Secretario Municipal de Educação, da Cultura e Esporte no site da Prefeitura de Parelhas – www.parelhas.rn.gov.br e no Diário Oficial do Município.

9- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 - Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2021, Credito Adicional Suplementar, denominado de Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com aporte de R$ 175.749,88 (Cento e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos

9.2- O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado (pessoa física ou jurídica, conforme inscrição), sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após envio de Relatório Final de Execução e assinatura de contrato:

§ 1º - Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros;

 

 

 

§ 2º - Os contemplados que não enviarem a comprovação exigida dentro do prazo serão desclassificados.

9.3- Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela o Comitê Emergencial de Cultura.

10- DAS OBRIGAÇÕES

10.1 – A execução da contrapartida deverá acontecer em conformidade com a proposta/projeto apresentado no ato de inscrição, no período de 10 a 20 de janeiro do ano de 2022.

10.2 - Os proponentes contemplados com os prêmios, o nome da Prefeitura Municipal de Parelhas, Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte, Governo Federal e Lei Aldir Blanc, conforme texto que será oferecido pela Secretaria de Turismo e desenvolvimento econômico, com gravação de vídeo e áudio para as devidas comprovações.

10.3 – A Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte do Município de Parelhas, deverá no período de Janeiro de 2022, designar comissão especial de fiscalização do cumprimento de contrapartida, por parte do beneficiário, a ser formalizado através de ato administrativo próprio com poderes específicos para atuação, publicada no Diário Oficial dos Municípios.

11- DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

11. 1 – Os proponentes deverão apresentar prestação de contas após 120 (cento e vinte dias) da efetivação da contrapartida prestada ao ente Público, conforme regulado neste Edital.

11.2 – Integra a prestação de Contas a apresentação de um relatório circunstanciado de execução do subsídio recebido com a descrição de atividades, fotografias, vídeos, peças publicitárias, links de registro em redes sociais, comprovação da realização das contrapartidas, sem as quais não cessam as obrigações do proponente com o Município de Parelhas/RN

11.3 – A controladoria Geral do Município, deverá disciplinar os procedimentos de prestação de contas, bem como a sua aprovação ou rejeição;

11.4 – A Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte, poderá designar comissão especial de verificação de contas a ser formalizada em ato administrativo próprio com poderes específicos para de fiscalização, publicado no diário da FEMURN.

11.5 – A Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte, deverá publicar relatório de gestão final, conforme mencionado no anexo I do Decreto de n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, acerca dos prêmios concedidos, de modo a especificar se as prestações de contas foram aprovadas ou não e quais as providências adotadas em caso de terem sido rejeitadas.

 

 

11.6 – O Município de Parelhas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas de contas de que trata este capítulo, inclusive por meio do portal de transparência.

12 – DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES

12. 1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial da contrapartida e/ou ausência de apresentação de prestação de contas, por parte do proponente premiado, a Secretaria de Educação, da Cultura e do Esporte, com apoio da Controladoria Geral do Município e Procuradoria, devera instaurar tomada de contas especial, conforme preceituado na Lei Complementar de n. 464/2002 – TCE/RN culminado com a Lei Federal 8.443/1992 – TCU, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal, da entidade inadimplente e de seus dirigentes ou representantes.

12.2 – Nos casos de inexecução, será observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ao proponente premiado inadimplente.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1- Este edital entra em vigor na data de sua publicação;

13.2- O ato de inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital;

13.3- A Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte e Comitê Emergencial de Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias para realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados;

13.4- O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de ser inscrever ou participar de ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Parelhas e suas secretarias no período de até dois anos;

13.4- Os casos omissos relativos as disposições deste edital serão decididos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, pós apreciação do Comitê Emergencial de Cultura, ficando deste, logo o foro da Justiça Comarca de Parelhas, seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital.

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL 02/2021- SEMECE E ANEXOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO ESPORTE

Edital 02/2021- SEMECE

A Prefeitura Municipal de Parelhas, através da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Esporte e Comitê Emergencial de Cultura, no uso de sua atribuições que lhes conferem a legislação pertinente, torna público o Edital 02/2021 de Chamamento Público que estabelece normas para inscrição e seleção de projetos culturais para Prêmio de Apoio para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei 14.150 de 12 maio de 2021 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020 e nas condições e exigências estabelecidas neste edital.

O edital se orientará pelo seguinte cronograma:

LANÇAMENTO DO EDITAL

28/10/2021

INSCRIÇÕES

28/10/2021 à 09/11/2021

HABILITAÇÃO

10/11/2021

SELEÇÃO

14/11/2021

PUBLICAÇÃO DOS HABILITADOS

18/11/2021

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

06/12/2021 à 14/12/2021

CONTRAPARTIDA

06/01/2022 à 14/01/2022

 

1 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente edital, selecionar micro e pequenas empresas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e oferecer subsídio no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a três mensalidades, cujo pagamento será feito em parcela única, de acordo com critérios estabelecidos no presente instrumento.

1.3 – Será destinado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para concessão de subsídios a grupos, coletivos, associações, empresas, cooperativas e organizações culturais, sendo assim distribuídas:

2 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), para Associações Culturais, Pessoa Jurídica, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

 

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar do presente edital, os espaços, micro e pequenas empresas, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, as quais estavam em desenvolvimento há pelo menos um ano antes da pandemia.

2.2 - Compreendem-se como grupos culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

a) pontos e pontões de cultura;

b) teatros independentes;

c) escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

d) circos;

e) cineclubes;

f) centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

g) museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

h) bibliotecas comunitárias;

i) espaços culturais em comunidades indígenas;

j) centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

k) comunidades quilombolas;

l) espaços de povos e comunidades tradicionais;

m) festas populares, inclusive o carnaval e o São João e outras de caráter regional;

n) teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

o) livrarias, editoras e sebos;

p) empresas de diversão e produção de espetáculos;

q) estúdios de fotografia;

r) produtoras de cinema e audiovisual;

s) ateliês de pintura, moda, design, artesanato;

t) galerias de arte e de fotografias;

 

u) feiras de arte e de artesanato;

v) espaços de apresentação musical;

w) espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

x) espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

y) associações comunitárias direcionadas ao envolvimento cultural;

z) outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o item 3 deste edital.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Farão jus ao benefício referido no item 1.1. do edital, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que comprovarem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

a) cadastro estadual de cultura;

b) cadastro municipal de cultura/sistema municipal de informações e indicadores culturais – SMIIC;

c) cadastro nacional de pontos e pontões de cultura;

d) cadastro estadual de pontos e pontões de cultura;

e) sistema nacional de informações e indicadores culturais (SNIIC);

f) sistema de informações cadastrais do artesanato brasileiro (SICAB);

g) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc de emergência cultural.

3.2 - As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, conforme modelo do Anexo I, deste edital.

3.3 - A comprovação da inscrição e a respectiva homologação dos cadastros do item 3.1, dispensa a necessidade de preenchimento do anexo i (cadastro municipal), exceto se as informações estiverem incompletas ou desatualizadas.

 

 

 

3.4 - A comissão composta pelos membros do Comitê Emergencial, Regulamentada pelo Decreto Municipal 051/2021 poderá solicitar informações e/ou documentos complementares para esclarecer eventuais inconformidades cadastrais.

3.5 - O pagamento dos recursos do subsídio fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo ministério do turismo.

3.6 - A verificação de elegibilidade do beneficiário de que trata o item anterior não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados do estado e município que se façam necessárias.

3.7 - As informações obtidas de base de dados do estado e do município deverão ser homologadas pelo ministério do turismo.

3.8 - Na hipótese de inexistência de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, será informado o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização beneficiária.

4 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 - Para o recebimento do subsídio previsto no item 1.1, deste edital, os participantes deverão entregar os documentos, entre os dias 28/10/2021 a 09/11/2021, para presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no horário de 08h às 12h, em envelope lacrado, com identificação do presente edital.

4.2 - Para a inscrição, os interessados deverão enviar os seguintes documentos:

a) apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso, de acordo com modelo do anexo i, deste edital.

b) enviar solicitação de subsídio e declaração de ciência da necessidade de contrapartida e de prestação de contas, conforme modelo do anexo II, deste edital;

c) apresentar proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, de acordo com modelo do anexo III, deste edital;

d) certificação na qualidade de empresa, contrato ou estatuto social onde comprove no objeto o caráter artístico e cultural, quando for pessoa jurídica;

e) cópia de RG, CPF e endereço do representante institucional;

f) cópia da certidão negativa de débitos municipal;

g) cópia da certidão negativa de débitos federal;

h) cópia da certidão negativa de débitos estadual;

 

l) número de agência bancária e conta corrente para recebimento dos recursos.

5 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE VALORES DO SUBSÍDIO

5.1 - (art. 5º, do decreto 10.464/20 o subsídio de que trata o inciso II do caput do art. 2º, terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), equivalente a três mensalidades, cujos valores serão pagos em parcela única, definida pelo Comitê Emergencial de Cultura.

5.2 – Serão analisados os critérios de avaliação para concessão do subsídio cultural:

I – Tempo de existência e atuação cultural do município;

II – Perda de receita, com atividades interrompidas em decorrência da pandemia;

III – Estimativa de despesas com manutenção;

IV – Número de trabalhadores e trabalhadoras beneficiados de forma direta ou indireta;

V – Diversidade cultural;

VI – Alcance social e geográfico.

5.3 – Os pagamentos serão efetuados após assinatura do contrato pelos representantes das entidades, coletivos, associações e instituições culturais.

6 - DA CONTRAPARTIDA

6.1 - As empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto neste edital ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a prefeitura do município.

7 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 - O beneficiário do subsídio previsto neste edital deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao município, até o dia 30 de abril de 2022.

7.2 – A referida prestação de contas estará sujeita a publicidade e regramento previsto na lei de acesso a informação.

7.3 - A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

7.4 - Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

 

 

 

I- Despesas com compra de equipamentos e serviços contraídas antes da pandemia, tendo como data limite retroativa à 01 de janeiro de 2020, que tenham sido utilizadas na manutenção e desenvolvimento das atividades do beneficiário;

II - Pagamento de cachês a integrantes de grupos, espaços, organização cultural e/ou da empresa cultural com atividades virtuais realizadas durante a pandemia ou outra atividade essencial.

III – Contratação de oficineiros e/ou outros profissionais que venham realizar atividades de formação e capacitação nas atividades do espaço, grupo, empresa, organização ou instituição cultural;

IV - Realizar manutenções em seus espaços físicos, desde que o espaço não seja público;

V - Realizar manutenção em instrumentos musicais ou em equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades.

VI – Pagar tributos municipais, estaduais e federais;

VII – Despesas com manutenção de transporte e demais equipamentos utilizados em ações culturais.

VIII – Despesas com serviços contábeis, jurídicos e cartoriais

IX - Pagar pacote de internet;

X – Pagar taxas e licenças;

XI – Pagar aluguel;

XII - Pagar telefone

8 - DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária do município, especificamente constante do Decreto nº XX/2021, que abre Crédito Extraordinário Lei Aldir Blanc.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9. 1 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Emergencial Cultural e pela Comissão., não cabendo quaisquer recursos contra as suas decisões.

9.2 - O valor do subsídio repassado deve ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas de manutenção, objeto deste Edital, estando seu responsável sujeito as penalidades legais.

 

 

 

9.3 - Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizará a respectiva quitação.

9.4 - Caso não haja inscrição, ou que o valor destinado para esta ação não seja utilizado em sua totalidade, poderá ser realizado e o remanejamento dos recursos restantes para outros Editais da Lei Aldir Blanc, bem como este Edital poderá receber recursos remanejados de outras ações.

9.5 - Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, com observação da vedação do item 3.3. deste Edital.

 

Parelhas/RN 28 de outubro de 2021

 

 

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

ANTÔNIA ZÉLIA DE ASSIS DANTAS

Secretária de Educação, Cultura e Esporte

 

ANEXO 01

ANEXO 02

ANEXO 03

ANEXO 04

ANEXO 05

ANEXO 06

ANEXO 07

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