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DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE VENDEDORES AMBULANTES DE OUTROS MUNICÍPIOS

Criado: Segunda, 01 de Junho de 2020, 08h54 | Publicado: Segunda, 01 de Junho de 2020, 08h54 | Última atualização em Terça, 02 de Junho de 2020, 14h17

A Prefeitura de Parelhas publicou na última sexta-feira (29), o Decreto Municipal nº 045/2020, onde fica suspensa a comercialização de bens e serviços através de vendedores ambulantes de outros municípios ou regiões do Brasil e do mundo, por tempo indeterminado, a fim de conter a propagação do Coronavírus no território municipal. De acordo com o decreto, as medidas valem para quaisquer produtos ou serviços considerados essenciais ou não pelos decretos estaduais vigentes, devendo o órgão de vigilância sanitária municipal adotar todas as medidas cabíveis para o cumprimento do decreto. Havendo necessidade de emprego da força, os órgãos de segurança pública estadual deverão ser acionados para dispersão destes vendedores.

Ainda de acordo com o Decreto, fica suspensa a comercialização em feira livre de bens e serviços essenciais ou não, por tempo indeterminado, através de feirantes de outros municípios ou regiões do Brasil e do mundo. O Decreto não restringe a entrega de encomendas efetuadas via internet, que dependam de transportadoras e afins para chegada ao destino.

 

 

 
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