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PREFEITURA DE PARELHAS VAI RECOLHER ANIMAIS QUE ESTIVEREM SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS

Criado: Quarta, 20 de Maio de 2020, 15h33 | Publicado: Quarta, 20 de Maio de 2020, 15h33 | Última atualização em Quarta, 20 de Maio de 2020, 15h33

A Prefeitura de Parelhas, através da Secretaria de Agricultura, vai adotar medidas para tentar impedir a circulação de animais de médio, grande  e pequeno porte nas ruas da cidade. Os bichos que estiverem soltos na Zona Urbana serão apreendidos. Com a medida, os donos dos animais  terão  um prazo para procurar a Secretaria de Agricultura e pagar taxas previstas pelo Decreto Municipal l nº 028/2017, DE 27 DE JULHO DE 2017 que regulamenta a atividade de apreensão e destinação de animais de grande, médio e pequeno porte no Município de Parelhas e dá outras providências. 

Ao receber a denúncia de animais soltos em vias públicas, a Prefeitura de Parelhas,  enviará uma equipe com profissionais devidamente habilitados para realizar a apreensão do animal. Ao serem capturados, os bichos vão ser encaminhados a um espaço mantidos pela prefeitura. Lá, sob os devidos cuidados, eles ficarão aguardando o resgate pelos proprietários. Caso não sejam retirados, eles poderão ir a leilão ou ficar aptos para a adoção.

As medidas foram tomadas por causa de queixas da população e motoristas prejudicados pela livre circulação de animais grandes nas vias públicas. A solicitação ou denúncia para a remoção pode ser feita, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h, por meio dos telefones (84) 3471-2522 ramal  221, ou 9 9948-0634. 

Confira os valores para fins de cobrança de multas e permanência de animais em vias públicas e logradouros: 

. Animais de grande porte ( bovinos, equinos e asininos) R$ 50,00, com multa diária de R$ 20,00 

. Animais de médio porte (suínos, caprino e ovinos) R$ 20,00 com multa diária de R$10,00 

. Animais de pequeno porte ( cachorro e gato) R$ 10,00 com multa diária de 5,00

A liberação do animal não implica no direito de mantê-lo em liberdade. Não sendo possível a perfeita identificação do proprietário do animal, o órgão dará publicidade à apreensão, possibilitando que o processo de retirada seja requerido na forma por quem se identifique como proprietário ou possuidor. 

 

 

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