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INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 209

Criado: Sexta, 15 de Fevereiro de 2019, 20h57 | Publicado: Sexta, 15 de Fevereiro de 2019, 20h57 | Última atualização em Sexta, 15 de Fevereiro de 2019, 20h59

A Colônia de Pescadores em parceria com a Secretaria de Pesca do Municipio de Parelhas avisa a toda população e pescadores que a pesca das espécies curimatã, piau, sardinha e branquinha está proibida em todos os rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado do Rio Grande do Norte, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas. Também fica proibido usar qualquer tipo de rede, sendo permitido apenas o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, enquanto durar o período da Piracema (período de desova dos peixes que ocorre entre os meses de outubro a março). 

 A largada para o reinício das atividades pesqueiras será permitida somente a partir do dia 1º de março de 2019. O não cumprimento dos dispositivos dessa instrução normativa acarretará aos infratores as sanções e penalidades , previstas na lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.

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