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Decreto de nº, 070/2022, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre orientações e novas disposições sobre uso de máscaras

Escrito por Diego Dantas Leitão | Criado: Quarta, 07 de Dezembro de 2022, 10h01 | Publicado: Quarta, 07 de Dezembro de 2022, 10h01 | Última atualização em Quarta, 07 de Dezembro de 2022, 10h01

O poder executivo publicou o Decreto de nº, 070/2022, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre orientações e novas disposições sobre uso
de máscaras de proteção facial, visando evitar a transmissão comunitária do Coronavírus – Covid-19, no Município de Parelhas.

"Art. 1º Este Decreto estabelece o uso “OBRIGATÓRIO” de máscaras de
proteção facial, em lugares fechados no âmbito do Município de Parelhas-RN;
Parágrafo único. Fica recomendado o uso Obrigatório de máscaras de
proteção facial nos seguintes casos:
I - Principalmente por indivíduos com fatores de risco para complicações
da covid-19 (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com
múltiplas comorbidades);
II – servidores de todas as instituições Municipais (desde a recepcionista
até o secretário de referência de cada pasta);
III – escolas da rede municipal e privadas de ensino;
IV - aqueles que apresentarem sintomas gripais e pessoas que tiveram
contato com casos confirmados de covid-19;
V - no âmbito do transporte público de passageiros;"

"Art. 2º O uso facultativo de máscara de proteção facial será apenas em
ambientes abertos, como praças, ruas, parques e similares, desde que não
haja aglomeração, visando evitar a transmissão comunitária do Coronavírus –
Covid-19."

Acesse o texto completo no site:
https://parelhas.rn.gov.br/ 

http://topdown.servehttp.com:8080/Transparencia/pmparelhas/docs/legislacao/Decretos/Decretos%20Municipais%202022/Decreto%20N%C2%BA070.2022.%20Disp%C3%B5e%20sobre%20uso%20de%20m%C3%A1scaras.pdf

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